Perguntas Frequentes

DIFA-ST Em Operações entre Contribuintes com Finalidade de Consumo, onde no Destino tem ST

Novo cálculo a partir de 2018, cáculo de base dupla (por dentro)

Na tela de emissão da NFe (seja por cupom, pedido ou avulsa), depois que adicionar os itens e clicar no botão mceclip6.png

  • Em cada produto informe Alíquota do ICMS Interestadual, Alíquota do ICMS do Estado Destino e se vai calcular DIFAL :
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  • Caso tenha valor informado no campo IVA é necessário remover:
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  • Nos produtos que serão calculados DIFAL-ST selecione para calcular:
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IMPORTANTE!

Verifique se as informações de CST ou CSOSN de ICMS estão corretos e também o CFOP!


Para você entender o calculo do DIFAL-ST (Explicação sobre o Cálculo)

Confira um exemplo do novo cálculo do Diferencial de Alíquotas nas operações com mercadorias sujeitas ao ICMS-ST a partir de 2018:

  • Valor da mercadoria: R$ 1.000,00
  • Alíquota do ICMS na operação interestadual (mercadoria nacional): 12%
  • Alíquota do ICMS no Estado de destino da mercadoria: 18%
  • Contribuinte remetente não optante pelo Simples Nacional
  • Alíquota do IPI: 10%

No final da página baixe um arquivo em excel com a fórmula e exemplo de cálculo.

Considerando estes números, esta é a nova fórmula para calcular o ICMS-ST Difal a partir de 2018: =(1100-132)/(1-0,18)*(0,18)-(1100*0,12)

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