Perguntas Frequentes

Como Emitir Nota (NFe) Complementar

Preste muita atenção nas instruções para emissão da NFe Complementar!

No menu acesse a opção: VENDAS > EMISSÃO DE NFE AVULSA/DEVOLUÇÃO

Adicione os itens, e na guia E643RLmsIJBkBGbCNk-sYXRjlgtICoiY1Q.png selecione "Finalizada" > "Complementar"

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Quando selecionar a "FINALIDADE" > "COMPLEMENTAR" será liberado os valores totais na guia LhbRKZbYxP5T6ff3T81mN3gCNqMx8fTRHg.png para preenchimento manual, importante: os valores informados aqui substituirão os totais automáticos da nota:

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Na guia YpJ2YHG0p1c9Uvw63fID_WLEutknB6lmZQ.png também será liberado campos de complemento de imposto, informe neles (caso necessário) os valores complementares de imposto:

complementar_prod.png

É obrigatório referenciar a nota que está complementando, informe a chave de acesso na guia jRDnFnh82GbLu78WRYHyz0JwpXhUoF3umA.png

Importante: demais valores, como: quantidade, preço e desconto você poderá zerar de acordo com a sua necessidade.

É permitido apenas complementar uma NOTA FISCAL por vez.

A NF-e Complementar será emitida nos casos de:

  • Reajustamento de preço em razão de contrato escrito ou de qualquer outra circunstância que implique aumento no valor original da operação ou prestação;
  • Na exportação, se o valor resultante do contrato de câmbio acarretar acréscimo ao valor da operação constante na nota fiscal;
  • Na regularização em virtude de diferença no preço, em operação ou prestação, ou na quantidade de mercadoria, quando efetuada no período de apuração do imposto em que tiver sido emitido o documento fiscal original ou para lançamento do imposto não efetuado em época própria, em virtude de erro de cálculo.

A NF-e de complemento serve para “complementar” dados de um ou mais produtos que porventura vieram a serem emitidos com dados inferiores aos reais. A idéia é que a NF-e normal + NF-e de complemento = operação real.

  • Os dados do destinatário/emissor te de ser idênticos ao da nota referenciada;
  • CFOP do cabeçalho pode ser alterado;
  • Transportadora: devem-se informar a modalidade de frete por conta do emitente, dispensando o preenchimento as demais informações;
  • Campo Informações Complementares: podem-se informar qualquer outra informação de interesse;
  • Deve possuir o(s) mesmo(s) produto(s) das notas referenciadas. Caso exista algum produto que foi remetido e não constou na NF-e normal, deve emitir uma nova NF-e normal constando este produto;
  • É utilizada sempre para complementar, ou seja, para acrescentar e nunca para debitar/subtrair. Para tais fatos devem-se utilizar carta de correção e/ou nota fiscal de devolução de acordo com cada caso.
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