Perguntas Frequentes

Como Emitir NFe com MVA Ajustada

O sistema irá fazer o cálculos da MVA Ajustada automaticamente, é somente necessário informar as alíquotas.

No momento da Emissão da NF-e na guia "DADOS BÁSICOS" selecione a opção "AJUSTA MVA" DV6LHbldEjVo8mk8NMACPelfIzC8T_h4sQ__1_.png e informe o valor da Alíquota de ICMS de Destino para cada produto no campo "ICMS DESTINO %" Xk2kv8KsjV1vdhjS3_ncbwsie9PqBvRtvg.png, é necessário que o campos "ICMS %" QbDFulxItLLaVbNv_dOVLbO8boPJVEmTTw.png também esteja preenchido com a sua alíquota de ICMS Interna, não se esqueça de o campo "IVA %" H_qfw77bISAcYUr4h-zSQupj3zcUg8bSsA.png também deve estar preenchido.

Lembrando que os campos "ICMS %" e "IVA %" carrega os valores preenchidos no seu cadastro de produtos, você pode alterar eles aqui também caso necessário.

Lembrando que para calcular ST a opção em "DADOS BÁSICOS > CALCULA ST" também deve estar marcada PXf-YgdCTQ3Oo4LdmFHkCpEv89P4cK4FSg.png

Abaixo em amarelo estão os campos que devem ser considerados na guia "PRODUTOS"

ZLqR7faCEy8q7ggMEdHPHaLyLZRmyvMYcw.png

Atenção, existem algumas exceções para MVA AJUSTADA, CONSULTE SEMPRE COM O SEU CONTADOR!!! abaixo estão algumas delas mas, confirme elas também com o seu contador!

Nas operações interestaduais em que o optante pelo Simples Nacional esteja na condição de substituto tributário, não será aplicada a MVA ajustada para determinação da base de cálculo da ST, devendo, nessa hipótese, ser utilizada a MVA original estabelecida no ato legal. Nos casos em que a responsabilidade pelo recolhimento for atribuída ao destinatário, não será aplicado o ajuste do MVA quando o fornecedor for optante pelo Simples Nacional.

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